Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

   

1. Processo nº:11102/2019
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFÍCIO/CGE/N° 844/2019/GABSEC - INFORMAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD - AUTOS N° 2012/24950/000209.
3. Responsável(eis):SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

5. DESPACHO Nº 218/2019-DIGCE

5.1. Trata-se do Ofício nº CGE/Nº 844/2019/GABSEC, por meio do qual o Secretário-Chefe Senivan Almeida de Arruda, encaminha a esta Corte de Contas, informações acerca de procedimento de reconhecimento de despesa sem prévio empenho e cobertura realizado pela Secretaria da Administração do Estado em favor da empresa Exata Copiadora, Editora e Assistência Técnica Ltda ME.

5.2. Após análise técnica da documentação pela Segunda Diretoria de Controle Externo, o expediente foi remetido a esta Diretoria Geral, para "manifestar o que entender pertinente, em face do teor da Informação n° 15 da 2a DICE (evento 4), apontando eventuais encaminhamentos considerados atinentes a esta Relatoria", conforme Despacho nº 901/2019-RELT2.

5.3. Informa-se que após consulta no sistema e-Contas foi constatado que a Controladoria Geral do Estado tem informado a este Tribunal, através de Ofício, situações de possíveis irregularidades  em procedimentos de reconhecimento de despesa sem prévio empenho e cobertura contratual, a exemplo dos Expedientes nº 5257/2018 (6ª Relatoria), 8407/2018 (1ª Relatoria), 12987/2019 (1ª Relatoria) e 10806/2019 (5ª Relatoria), sendo que os encaminhamentos de cada Relatoria são diferentes, nos exemplos citados.

5.4. Considerando também, que uma das atribuições das Diretorias de Controle Externo, é examinar as informações das unidades gestoras, conforme previsão contida no Anexo III, item II-A, subitem 4 - IV da Resolução Administrativa TCE/TO Nº 3/2009, abaixo transcrito: 

IV – examinar as informações e dados remetidos pelos administradores das unidades gestoras municipais e estaduais, dos poderes e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, no decorrer do exercício financeiro a que se refere, para obtenção de subsídios à fiscalização;

5.5. Diante do exposto, volva-se à Segunda Relatoria, para medidas que entenderem cabíveis.

 

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A) GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em 24/10/2019 às 14:15:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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